Casamento em centro espírita pode ter efeitos civis?
Embora o Brasil seja um país predominantemente católico (64% dos brasileiros, segundo dados do Datafolha, de 2007), gostaria de sugerir uma discussão interessante, em torno de um caso ocorrido em Salvador, envolvendo a temática do casamento e da liberdade religiosa.
O fato correu em 2005, com um casal que teve recusado seu requerimento para se proceder ao registro civil do casamento religioso de ambos, realizado no Centro Espírita Cavaleiros da Luz, em Salvador. O casal cumpriu todos os trâmites legais exigidos para a realização da cerimônia religiosa, porém o registro civil lhes foi negado, sob o argumento de não ter o ato sido celebrado perante autoridade ou ministro religioso, conforme determina a lei. O caso acabou na Justiça, que decidiu contra a pretensão do casal.
Para muitos, a decisão da Justiça feriu frontalmente os direitos e garantias fundamentais individuais assegurados na Constituição da República Federativa do Brasil e na Declaração Universal dos Direitos Humanos de 1948. Para os que desaprovam a decisão judicial, não existe no ordenamento jurídico pátrio qualquer óbice a impedir a realização de casamento religioso espírita, sendo justo o pedido do casal no sentido de que seja autorizado o registro civil do seu matrimônio.
E vocês, o que acham? O casamento em centro espírita pode ter efeitos civis?
a) Sim, pois a negação de efeitos civis a casamento realizado em centro espírita violaria os valores constitucionais da dignidade da pessoa humana e da liberdade religiosa, uma vez que o Brasil é um Estado laico e não poderia recusar efeitos civis a casamentos celebrados por líderes de qualquer religião ou crença (http://jus2.uol.com.br/pecas/texto.asp?id=666);
b) Não, o casamento realizado em centro espírita é ato inexistente, em virtude de inexistir tal rito na doutrina espírita (http://jus2.uol.com.br/pecas/texto.asp?id=655).
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